Efeito Caindo

segunda-feira, 10 de março de 2014

Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção





Rosiane Rodrigues Pires¹

A inserção dos alunos surdos no ambito escolar

                Os desafios colocados para a educação dos alunos surdos no ensino regular são diversos e tem sido objeto de discussões. Logo, as discussões em torno do processo de inclusão destes alunos constituem-se num grande desafio aos sistemas educacionais ao redor do mundo. Assim para que possamos compreender essa temática, precisamos fazer uma breve revisão histórica, destacando aspectos fundamentais na construção da realidade em que vivemos, entendendo-a como fruto da construção coletiva do homem ao longo do processo histórico.
                Em meio a esta trajetória da educação do aluno surdo destacamos por volta do século XVI Pedro Ponce de Leon sendo o primeiro professor de alunos surdos a ler e escrever e contar, com a utilização de gestos, e datilológico (soletração manual), para que o aluno compreendesse a palavra falada. Por volta de 1855 deu-se inicio a educação de surdos no Brasil com a chegada do professor francês surdo Ernest Huest, para fundar o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), primeira escola de surdos do país. Segundo pesquisas foi Ernest Huest que trouxe um “método combinado”, criado pelo Abade L’Epee, educador francês que utilizava a língua de sinais para o ensino da fala. Por meado de 1970 começam movimentos que reivindicam que a língua de sinais deve ser considerada como primeira língua do surdo (L1) e a língua majoritária é considerada como segunda língua (L2).
                Em tempos atuais esta abordagem toma destaque em todo mundo por ser a que leva o aluno surdo ao âmbito escolar numa inserção inclusiva respeitando sua cultura e considerando a língua de sinais como sendo sua primeira língua e a língua portuguesa sua segunda língua. É obvio que tal discussão e aplicação do método não foi fácil e até hoje vem se estudando e aprofundando no assunto para que se almeja um inclusão de verdade, sem lacunas. Com a aceitação da língua de sinais criou-se uma lei para firma o reconhecimento de libras como uma língua oficial dos surdos no Brasil. Segundo o Decreto Federal n º 5626 /05 que regulamentou a Lei n̊10.436/02 diz que:

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda àquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

                É nessa perspectiva que a proposta de Educação Inclusiva adquire maior relevância, enfatizando as possibilidades de formação de todos. Esta é uma ação que favorece a inclusão de um maior número de pessoas surdas nas escolas, no trabalho e na sociedade, mas, ainda, existem muitas barreiras a serem vencidas nesta caminhada.
                A Língua de Sinais é a forma viso-espacial de apreensão e de construção de conceitos, e tem:
[...] um dos aspectos mais importantes, responsáveis pela formação da comunidade surda, e o que gera uma cultura diferente: a cultura surda. O reconhecimento da diferença passa pela capacidade de apreensão das potencialidades dos surdos, no que diz respeito ao seu desempenho na aquisição de uma língua cujo canal de comunicação é o viso-gestual e também à sua habilidade linguística que se manifesta na criação, uso e desenvolvimento dessa língua (DORZIAT, 2004a, p.79).

                A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva preconiza que:

[...] uma educação em que todos aos alunos devem aprender em condições de igualdade, sem sofrer nem um tipo de preconceito e discriminação. E que a aprendizagem por eles desenvolvida seja significativa para sua formação pessoal enquanto seres dotados de potencialidades e habilidades (MEC/SEESP, 2007).

               As crianças surdas, portanto, deve ser exposta, desde o mais cedo possível, a língua de sinais, que constitui a sua língua própria, pois é esse sistema que lhes assegura uma comunicação completa e integral. Além disso, essa língua tem papel importante no desenvolvimento cognitivo e social da criança, já que permite a aquisição de conhecimentos sobre o mundo circundante e auxilia no desenvolvimento de sua identificação com o mundo surdo. A escola é responsável pela aquisição e o desenvolvimento da língua própria dos surdos, pois conforme já foi afirmada, a maioria das crianças chegam ao ambiente escolar sem uma língua constituída, fazendo com que a escola o ofereça esta língua, para seu pleno desenvolvimento.
                Portanto, é pautável destacarmos que para ocorrer o processo do desenvolvimento da linguagem e do cognitivo destes alunos devemos levar em consideração, alguns pontos relevantes bem como: o diagnostico desta criança, o estimulo precoce, a interação social, o papel da família, o papel do professor neste processo. Sob esta ótica somos levados a crer que estes alunos, que são diagnosticados desde seus primeiros anos de vida, e são criados em um ambiente interativo, recebendo diversos estímulos, se desenvolvem de certa forma bem, mas do que outra que a privam de tudo e todos, mesmo já estando em meio a tantas informações ainda nos deparamos com tais pessoais que agem desta forma privando seus filhos, deixando a responsabilidade unicamente para a escola, sendo a única responsável Por este desenvolvimento. Temos que acabar com esta concepção acerca da escola como sendo único veiculo do processo de ensino aprendizagem do aluno surdo.

REFERÊNCIA:

Alves, Carla Barbosa. A Educação Especial na perspectiva da Inclusão Escolar. Abordagem Bilíngue na Escolarização de Pessoas com Surdez/ Carla Barbosa Alves, Josimário de Paula Ferreira, Mirlene Marcedo Damázio. – Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo; FERREIRA, Josimário de Paula. Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p. 46-57.
DORZIAT, A. Educação de surdos no ensino regular: inclusão ou segregação?Cadernos de Educação Especial, Santa Maria/RS, v. 2, n. 24, p. 77-85, 2004 a.
DORZIAT, A. Educação de surdez: o papel do ensino na visão de professor. Educar; Curitiba, n. 23, p.87-104, 2004 b
MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (versão preliminar) 2007. Disponível em www.mec.gov.br/seesp/programas_e_acoes.shtm.