Rosiane Rodrigues Pires¹
A inserção
dos alunos surdos no ambito escolar
Os desafios colocados para a
educação dos alunos surdos no ensino regular são diversos e tem sido objeto de
discussões. Logo, as discussões em torno do processo de inclusão
destes alunos constituem-se num grande desafio aos sistemas educacionais ao redor do
mundo. Assim para que possamos compreender essa temática, precisamos fazer uma
breve revisão histórica, destacando aspectos fundamentais na construção da
realidade em que vivemos, entendendo-a como fruto da construção coletiva do
homem ao longo do processo histórico.
Em meio a esta trajetória da
educação do aluno surdo destacamos por volta do século XVI Pedro Ponce de Leon
sendo o primeiro professor de alunos surdos a ler e escrever e contar, com a
utilização de gestos, e datilológico (soletração manual), para que o aluno
compreendesse a palavra falada. Por volta de 1855 deu-se inicio a educação de
surdos no Brasil com a chegada do professor francês surdo Ernest Huest, para
fundar o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), primeira escola de
surdos do país. Segundo pesquisas foi Ernest Huest que trouxe um “método
combinado”, criado pelo Abade L’Epee, educador francês que utilizava a língua
de sinais para o ensino da fala. Por meado de 1970 começam movimentos que
reivindicam que a língua de sinais deve ser considerada como primeira língua do
surdo (L1) e a língua majoritária é considerada como segunda língua (L2).
Em tempos atuais esta abordagem
toma destaque em todo mundo por ser a que leva o aluno surdo ao âmbito escolar
numa inserção inclusiva respeitando sua cultura e considerando a língua de
sinais como sendo sua primeira língua e a língua portuguesa sua segunda língua.
É obvio que tal discussão e aplicação do método não foi fácil e até hoje vem se
estudando e aprofundando no assunto para que se almeja um inclusão de verdade,
sem lacunas. Com a aceitação da língua de sinais criou-se uma lei para firma o
reconhecimento de libras como uma língua oficial dos surdos no Brasil. Segundo o
Decreto Federal n º 5626 /05 que regulamentou a Lei n̊10.436/02 diz que:
Art. 2o Para os
fins deste Decreto, considera-se pessoa surda àquela que, por ter perda
auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais
- Libras.
Art. 3o A Libras
deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação
de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema
federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
É nessa perspectiva que a
proposta de Educação Inclusiva adquire maior relevância, enfatizando as
possibilidades de formação de todos. Esta é uma ação que favorece a inclusão de
um maior número de pessoas surdas nas escolas, no trabalho e na sociedade, mas,
ainda, existem muitas barreiras a serem vencidas nesta caminhada.
A Língua de Sinais é a forma
viso-espacial de apreensão e de construção de conceitos, e tem:
[...] um dos aspectos mais
importantes, responsáveis pela formação da comunidade surda, e o que gera uma
cultura diferente: a cultura surda. O reconhecimento da diferença passa pela
capacidade de apreensão das potencialidades dos surdos, no que diz respeito ao
seu desempenho na aquisição de uma língua cujo canal de comunicação é o
viso-gestual e também à sua habilidade linguística que se manifesta na criação,
uso e desenvolvimento dessa língua (DORZIAT, 2004a, p.79).
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
preconiza que:
[...] uma educação em que todos
aos alunos devem aprender em condições de igualdade, sem sofrer nem um tipo de
preconceito e discriminação. E que a aprendizagem por eles desenvolvida seja significativa
para sua formação pessoal enquanto seres dotados de potencialidades e
habilidades (MEC/SEESP, 2007).
As crianças surdas, portanto, deve
ser exposta, desde o mais cedo possível, a língua de sinais, que constitui a
sua língua própria, pois é esse sistema que lhes assegura uma comunicação
completa e integral. Além disso, essa língua tem papel importante no
desenvolvimento cognitivo e social da criança, já que permite a aquisição de
conhecimentos sobre o mundo circundante e auxilia no desenvolvimento de sua
identificação com o mundo surdo. A escola é responsável pela aquisição e o
desenvolvimento da língua própria dos surdos, pois conforme já foi afirmada, a
maioria das crianças chegam ao ambiente escolar sem uma língua constituída,
fazendo com que a escola o ofereça esta língua, para seu pleno desenvolvimento.
Portanto, é pautável destacarmos que para ocorrer o processo do
desenvolvimento da linguagem e do cognitivo destes alunos devemos levar em
consideração, alguns pontos relevantes bem como: o diagnostico desta criança, o
estimulo precoce, a interação social, o papel da família, o papel do professor
neste processo. Sob esta ótica somos levados a crer que estes alunos, que são
diagnosticados desde seus primeiros anos de vida, e são criados em um ambiente
interativo, recebendo diversos estímulos, se desenvolvem de certa forma bem,
mas do que outra que a privam de tudo e todos, mesmo já estando em meio a
tantas informações ainda nos deparamos com tais pessoais que agem desta forma
privando seus filhos, deixando a responsabilidade unicamente para a escola,
sendo a única responsável Por este desenvolvimento. Temos que acabar com esta
concepção acerca da escola como sendo único veiculo do processo de ensino
aprendizagem do aluno surdo.
REFERÊNCIA:
Alves, Carla Barbosa.
A Educação Especial na perspectiva da Inclusão Escolar. Abordagem
Bilíngue na Escolarização de Pessoas com Surdez/ Carla Barbosa Alves, Josimário
de Paula Ferreira, Mirlene Marcedo Damázio. – Brasilia: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial;
Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
Coletânea
UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva
da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez -
Atendimento Educacional Especializado em Construção.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo;
FERREIRA, Josimário de Paula. Educação
Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5,
2010. p. 46-57.
DORZIAT, A. Educação
de surdos no ensino regular: inclusão ou segregação?Cadernos de Educação
Especial, Santa Maria/RS, v. 2, n. 24, p. 77-85, 2004 a.
DORZIAT, A.
Educação de surdez: o papel do ensino na visão de professor. Educar; Curitiba,
n. 23, p.87-104, 2004 b
MEC/SEESP.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(versão preliminar) 2007. Disponível em www.mec.gov.br/seesp/programas_e_acoes.shtm.